CONTROLE DE RISCOS EM SILOS
NRs 6, 7, 9, 12, 18, 31, 33
Dois trabalhadores morreram soterrados em um silo de armazenagem de soja no oeste do Paraná, quando acompanhavam o final do escoamento dos grãos que estavam sendo despejados em caminhões. Os trabalhadores foram “engolidos” por aproximadamente dez toneladas dos grãos, que neste caso se comportam como se fossem areia movediça. Vamos então observar os principais aspectos dessa atividades e os seus riscos.
ATIVIDADES EM SILOS COMO PROTÓTIPO DE UM
DIRETÓRIO DE RISCOS
DIRETÓRIO DE RISCOS
Você sabe quais são os principais agentes de risco identificados e estudados nos ambientes de trabalho?
Neste post comentaremos sobre uma das atividades na qual coexistem praticamente todas as categorias básicas, inclusive acidentes graves, principalmente explosão e soterramento de trabalhadores.
Vamos rever e estudar esses riscos e seus controles nas atividades em silos e as principais NRs associadas a essa atividade.
TRABALHO EM SILOS
Se estudamos uma atividade que envolve praticamente todas as categorias de risco, sem dúvida que os silos apresentam um diretório completo. Aproveitaremos, também, para mostrar algumas NRs estratégicas associadas ao controle desses riscos. Outras NRs, além das que foram mencionadas no título, devem ser consideradas por você, leitor.
Com o agronegócio em plena expansão, principalmente no Brasil, as atenções dos profissionais em Segurança e Saúde Ocupacional se voltam para os trabalhadores nessas atividades. O problema é que, enquanto que os acidentes em silos são os que mais chamam a atenção, é importante analisarmos tambem os riscos e as doenças envolvidas e principalmente porque esses acidentes ocorrem e quais as NRs que devemos recorrer para consulta nessas situações.
Estudos apontam que 38% dos acidentes nessa atividade são ocasionados pela falta dos equipamentos de segurança e 20% são resultados da deficiência na qualificação e na especialização da mão de obra, enquanto o percentual restante estaria dividido em motivos outros, como a falta de fiscalização do cumprimento das normas (25%) e negligência na compra de materiais de segurança nas empresas (17%).
As atividades com grãos envolvem um complexo de máquinas, equipamentos e silos. O silo, como qualquer outro espaço confinado é um local ou área não projetada para ocupação humana e possui meios limitados de entradas e saídas, contendo ventilação insuficiente para excluir os contaminantes, e possui pequenas concentrações de oxigênio, como forma de prevenção e combate aos organismos patológicos aeróbicos que possam danificar os grãos. O acúmulo de poeiras nos elevadores, pisos e túneis apresentam grandes riscos de incêndios desde que os grãos são aquecidos ao ponto de liberar gases de combustão. A poeira de grão forma uma atmosfera explosiva quando na presença de oxigênio e uma fonte de ignição (calor), presente em todos os lugares onde são armazenados, transportados e processados os grãos. Abaixo, exemplificamos o mecanismo de soterramento:
DIRETÓRIO DE RISCOS
Os riscos ocorrem principalmente nas unidades de armazenagem (silos), através das múltiplas tarefas exigidas no processo de tratamento dos grãos (recebimento, limpeza, secagem, expurgo, expedição, etc.). Todas as operações de transporte e deslocamento de grãos implicam na produção de grandes quantidades de poeiras (agentes físicos). Estudos comprovam que nessas atividades 75% das poeiras caem pela ação da gravidade, entretanto, mais de 25% permanecem suspensas. Além disso, as poeiras, após atingirem uma concentração elevada (acima der 1gf/cm3)em áreas pouco ventiladas dos silos, podem provocar explosões, principalmente pela presença de eletricidade estática. Portanto a proteção ambiental é prioritária, enquanto que os principais tipos de EPis para a atividade em silos são os que se relacionam à proteção dos membros e funções expostos a esses riscos, principalmente o cinto trava-quedas para trabalho em altura.
Na operação de expurgo, os trabalhadores utilizam fumigamento de pesticidas (riscos químicos). Condições inadequadas de estocagem favorecem a proliferação de bactérias, fungos, ácaros e insetos nos grãos (riscos biológicos). A intensidade do trabalho físico aumenta a frequencia respiratória e o volume de ar corrente, aumentando a absorção de agentes de risco. Além disso, as máquinas envolvidas no processo dissipam intenso ruído e vibração, enquanto que as fornalhas dissipam calor excessivo (riscos físicos). O risco de traumatismos (acidentes) ocorrem com dispositivos mecânicos e durante a descarga de caminhões e vagões, além de quedas (trabalho em altura). E, finalmente, os ambientes de trabalhos em silos, principalmente os metálicos, são considerados espaços confinados, que exigem grande esforço físico e coordenação com torções e agressões à coluna vertebral (riscos ergonômicos). Outros exemplos de agravos incluem quedas de altura, asfixia na massa de grãos, intoxicação, choque elétrico e alto potencial de riscos de incêndios e explosões devido ao acúmulo de poeiras no interior do silo e as que ficam depositadas nas máquinas e nos equipamentos elétricos.
As poeiras acumuladas em áreas de armazenagem e em equipamentos elétricos poderão causar uma explosão se ela for agitada ou colocada em suspensão no ambiente e na presença de uma fonte de ignição com energia suficientemente para iniciar uma explosão, fazendo com que dê lugar a um volume de gás quente que desenvolve uma onda de pressão, causando vibrações subsequentes pela onda de choque, fazendo com que gere uma nova nuvem de poeiras que estavam depositadas nas proximidades causando mais explosões e assim sucessivamente provocando várias explosões secundárias sempre mais devastadoras que a anterior, levando a prejuízos irreversíveis ao patrimônio e principalmente invalidez ou morte dos trabalhadores.
INDICADORES PRECOCES
Com poucos minutos de exposição, já se nota e pele e roupa cobertas pela poeira e sintomas de irritação na pele, olhos, nariz e boca. A exposição ocupacional a poeiras de grãos de cereais começa com uma sensação de desconforto, depois vem períodos de irritação no nariz e nos olhos, crises de tosse e finalmente alterações crônicas irreversíveis provocados por obstrução das vias aéreas. Como em muitos outros fatores de risco presentes nos ambientes de trabalho, é muito longo o período que vai da exposição inicial até a eclosão de uma lesão pulmonar irreversível. A associação com fumo agrava o risco de piora do quadro pulmonar, chegando à doença pulmonar obstrutiva crônica, que é gravemente incapacitante.
MEDIDAS DE CONTROLE
A estratégia principal consiste na redução dos níveis de concentração de poeira e evitar a contaminação microbiológica da massa de grãos. A eliminação ou redução dos fatores ambientais, previstos no PPRA (NR-9), caracteriza a chamada prevenção primária das doenças ocupacionais. No PCMSO devem ser implementados programas de prevenção primária das doenças respiratórias, utilizando-se métodos de avaliação quantitativa e qualitativa que possam monitorar o risco ambiental de exposição a poeira de grãos e possibilitem orientar medidas de controle, principalmente para aumentar a qualidade do ar no interior das unidades de armazenagem. São úteis as medidas de rastreamento para diagnóstico precoce de doenças respiratórias utilizando questionários de sintomas respiratórios e a espirometria. Outros instrumentos podem medir a presença de gases e prevenir a ocorrência de explosões (veja as NRs abaixo).
Um dos instrumentos úteis para medir a presença de gases em espaços confinados |
CONEXÕES COM AS NRs
Algumas NRs estão relacionadas às atividades com silos que devem ser obrigatoriamente consultadas na prevenção e rastreamento dos riscos nessas atividades. Destacaremos algumas a seguir. Abriremos as NRs focando em determinado assunto relacionado, utilizando o Remissivo de cada NR e assim projetar as principais recomendações.
A principal NR é a 31 (Rural). No Remissivo da NR selecione a opção SILOS e observe as principais instruções, principalmente aquelas relacionadas à proteção individual e ambiental:
31.14 Silos
31.14.1 Os silos devem ser adequadamente dimensionados e construídos em solo com resistência compatível às cargas de trabalho.
31.14.2 As escadas e as plataformas dos silos devem ser construídas de modo a garantir aos trabalhadores o desenvolvimento de suas atividades em condições seguras.
31.14.3 O revestimento interno dos silos deve ter características que impeçam o acumulo de grãos, poeiras e a formação de barreiras.
31.14.4 É obrigatória a prevenção dos riscos de explosões, incêndios, acidentes mecânicos, asfixia e dos decorrentes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos em todas as fases da operação do silo.
31.14.5 Não deve ser permitida a entrada de trabalhadores no silo durante a sua operação, se não houver meios seguros de saída ou resgate.
31.14.6 Nos silos hermeticamente fechados, só será permitida a entrada de trabalhadores após renovação do ar ou com proteção respiratória adequada.
31.14.7 Antes da entrada de trabalhadores na fase de abertura dos silos deve ser medida a concentração de oxigênio e o limite de explosividade relacionado ao tipo de material estocado.
31.14.8 Os trabalhos no interior dos silos devem obedecer aos seguintes critérios:
a) realizados com no mínimo dois trabalhadores, devendo um deles permanecer no exterior;
b) com a utilização de cinto de segurança e cabo vida.
31.14.9 Devem ser previstos e controlados os riscos de combustão espontânea e explosões no projeto construtivo, na operação e manutenção.
31.14.10 O empregador rural ou equiparado deve manter à disposição da fiscalização do trabalho a comprovação dos monitoramentos e controles relativos à operação dos silos.
31.14.11 Os elevadores e sistemas de alimentação dos silos devem ser projetados e operados de forma a evitar o acúmulo de poeiras, em especial nos pontos onde seja possível a geração de centelhas por eletricidade estática.
31.14.12 Todas as instalações elétricas e de iluminação no interior dos silos devem ser apropriados à área classificada.
31.14.13 Serviços de manutenção por processos de soldagem, operações de corte ou que gerem eletricidade estática devem ser precedidas de uma permissão especial onde serão analisados os riscos e os controles necessários.
31.14.14 Nos intervalos de operação dos silos o empregador rural ou equiparado deve providenciar a sua adequada limpeza para remoção de poeiras.
31.14.15 As pilhas de materiais armazenados deverão ser dispostas de forma que não ofereçam riscos de acidentes.
31.14.1 Os silos devem ser adequadamente dimensionados e construídos em solo com resistência compatível às cargas de trabalho.
31.14.2 As escadas e as plataformas dos silos devem ser construídas de modo a garantir aos trabalhadores o desenvolvimento de suas atividades em condições seguras.
31.14.3 O revestimento interno dos silos deve ter características que impeçam o acumulo de grãos, poeiras e a formação de barreiras.
31.14.4 É obrigatória a prevenção dos riscos de explosões, incêndios, acidentes mecânicos, asfixia e dos decorrentes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos em todas as fases da operação do silo.
31.14.5 Não deve ser permitida a entrada de trabalhadores no silo durante a sua operação, se não houver meios seguros de saída ou resgate.
31.14.6 Nos silos hermeticamente fechados, só será permitida a entrada de trabalhadores após renovação do ar ou com proteção respiratória adequada.
31.14.7 Antes da entrada de trabalhadores na fase de abertura dos silos deve ser medida a concentração de oxigênio e o limite de explosividade relacionado ao tipo de material estocado.
31.14.8 Os trabalhos no interior dos silos devem obedecer aos seguintes critérios:
a) realizados com no mínimo dois trabalhadores, devendo um deles permanecer no exterior;
b) com a utilização de cinto de segurança e cabo vida.
31.14.9 Devem ser previstos e controlados os riscos de combustão espontânea e explosões no projeto construtivo, na operação e manutenção.
31.14.10 O empregador rural ou equiparado deve manter à disposição da fiscalização do trabalho a comprovação dos monitoramentos e controles relativos à operação dos silos.
31.14.11 Os elevadores e sistemas de alimentação dos silos devem ser projetados e operados de forma a evitar o acúmulo de poeiras, em especial nos pontos onde seja possível a geração de centelhas por eletricidade estática.
31.14.12 Todas as instalações elétricas e de iluminação no interior dos silos devem ser apropriados à área classificada.
31.14.13 Serviços de manutenção por processos de soldagem, operações de corte ou que gerem eletricidade estática devem ser precedidas de uma permissão especial onde serão analisados os riscos e os controles necessários.
31.14.14 Nos intervalos de operação dos silos o empregador rural ou equiparado deve providenciar a sua adequada limpeza para remoção de poeiras.
31.14.15 As pilhas de materiais armazenados deverão ser dispostas de forma que não ofereçam riscos de acidentes.
Um dos aspectos principais do trabalho em silos é a situação de confinamento. Na NR-18 já existem diretrizes que devem ser do conhecimento dos profissionais em SST (veja o item em destaque – locais confinados), enfatizando as medidas de proteção ambiental:
18.20 Locais Confinados
18.20.1 Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do
trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:
a) treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e
o procedimento a ser adotado em situação de risco;
b) nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas atividades sem a
utilização de EPI adequado;
c) a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de ordem de
serviço com os procedimentos a serem adotados;
d) monitoramento permanente de substância que cause asfixia, explosão e intoxicação no interior de locais
confinados realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico;
e) proibição de uso de oxigênio para ventilação de local confinado;
f) ventilação local exaustora eficaz que faça a extração dos contaminantes e ventilação geral que execute a
insuflação de ar para o interior do ambiente, garantindo de forma permanente a renovação contínua do ar;
g) sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior de espaços
confinados;
h) uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de resgate;
i) acondicionamento adequado de substâncias tóxicas ou inflamáveis utilizadas na aplicação de laminados, pisos,
papéis de parede ou similares;
j) a cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, dois deles devem ser treinados para resgate;
k) manter ao alcance dos trabalhadores ar mandado e/ou equipamento autônomo para resgate;
l) no caso de manutenção de tanque, providenciar desgaseificação prévia antes da execução do trabalho.
Outras regras indispensáveis ao conhecimento dos profissionais é o que preconiza a NR-33 com relação medidas técnicas de prevenção (observe no item h mais uma recomendação para espaços confinados):
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
Um dos aspectos mais importantes em qualquer programa de gestão, inclusive com relação às máquinas envolvidas no trabalho em silos: a Capacitação. Veja o que preconiza as NRs 12 e 33. Veja, ainda, que há um item da NR relacionada à Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em espaços confinados:
NR 12
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO.
1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
NR 33
33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
E, por fim, não poderíamos deixar de assinalar as recomendações das NRs 7 e a 9 no processo de antecipação dos riscos e monitoramento da exposição ocupacional no caso do trabalho em silos. Os dois próximos infográficos das NRs 7 e 9 estabelecem as atribuições do Eng de Segurança no processo de antecipação dos riscos e do Médico do Trabalho no monitoramento de aerodispersóides nos ambientes de trabalho:
Participe do meu Blog enviando comentários e outros itens de NRs relacionados a este assunto. Ao consultar e estudar as NRs, vc vai aprendendo um pouco mais sobre como essas regras se constituem um excelente Sistema de Informação em relação a riscos e controle de riscos e não apenas um acervo de legislação. Vamos combater acidentes! Seja um prevencionista!
Fontes:
UFPR, UFRJ.
2 comentários:
Parabéns meu amor, ficou lindo, sucesso na sua nova carreira de problogger. Recomendo dar uma estudada a respeito de google adsense. Em poucos dias após minha primeira matéria ja começaram a cair uns trocados na conta do adsense.
Obrigada Marco! Pode deixar que tenho um professor ótimo em matéria de Adsense... Você!! S2!
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