segunda-feira, 30 de junho de 2014

Ética na Profissão

CÓDIGO DE ÉTICA DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO


O QUE É UM CÓDIGO DE ÉTICA
Código de Ética é um documento que visa normatizar as ações de uma categoria dentro de padrões ideias de conduta, ou seja, padrões moralmente aceitos pela comunidade. Visa enquadrar os participantes da categoria em um padrão de atitude politicamente correta colocando em linha a entidade que os representa e a categoria profissional, no caso desse a FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho. A FENATEST é federação (entidade) que representa a categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho a nível nacional.
O Código de Ética de uma categoria só vale para ela mesma.


CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
CAPÍTULO I  
DA ATIVIDADE PROFISSIONAL 
Art. 04 – As funções, quando no exercício profissional do técnico de segurança do trabalho, são definidas 
pela Portaria 3.275, de 21 de setembro de 1989, não sendo permitido o desvio desta. 

CAPÍTULO I I  
DO PROFISSIONAL 
Art.05 – Exercer o trabalho profissional com competência, zelo, lealdade, dedicação e honestidade, 
observando as prescrições legais e regulamentares da profissão e resguardando os interesses dos 
trabalhadores conforme Portaria 3214 suas NRs. e demais legislações prevencionistas. 
Art.06 – Acompanhar a legislação que rege o exercício profissional da segurança do trabalho, visando a 
cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento. 
Art.07 – O técnico de segurança do trabalho poderá delegar parcialmente a execução dos serviços a seu 
cargo a um colega de menor experiência, mantendo-os sempre sob sua responsabilidade técnica. 
Art. 08 – Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que 
comprometam a sua dignidade. 
Art.09 – Cooperar para o progresso da profissão, mediante o intercâmbio de informações sobre os seus 
conhecimentos e contribuição de trabalho às associações de classe e a colegas de profissão. 
Art.10 – Colaborar com os órgãos incumbidos da aplicação da lei de regulamentação do exercício 
profissional e promover, pelo seu voto nas entidades de classe, a melhor composição daqueles órgãos. 
Art.11 – O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a 
participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas técnicas que regem o exercício 
da profissão. 

Acesse o Código de ética do Profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional completo acessando o link abaixo:
http://www.fenatest.org.br/pdf/codigo-etica-TST.pdf

CONCLUSÃO
O Código de Ética aqui apresentado serve para normatizar o trabalho e conduta da categoria. É uma ótima oportunidade para refletir sobre o que temos feito. Dá a direção de como deveríamos agir sendo uma categoria única.
Sugiro que leia até o fim, e coloque em prática!

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