quarta-feira, 2 de julho de 2014

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Adicional de Periculosidade a motociclistas será regulamentado pelo MTE


Motociclistas passarão a receber adicional após regulamentação da Lei 12.799.

Regulamentação será submetida a consulta pública a partir de 15 de julho. Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado.


    Recentemente inserido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014 o adicional de periculosidade a motociclistas será regulamentado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) até o mês de Julho deste ano.

    A regulamentação assim como na criação de outras NRs (Normas Regulamentadoras) será submetida à consulta pública. O início da consulta pública se dará a partir de 15 de julho 2014.

  O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei.

    O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo. 

    Vale lembrar que o  adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação. 



VEJA NA ÍNTEGRA:



    Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943   para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
    A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 193.
…..
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”

    É importante salientar que só existe direito para adicionais de insalubridade ou periculosidade para situações que estejam previstas em lei.
   O trabalho pode até ser perigoso, mas, só terá direito ao adicional se a legislação disser que tem.




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