Recentemente, a Comissão Especial da Reforma da Previdência se reuniu para discutir sobre atividades nocivas que dariam direito a uma aposentadoria especial.
Enviado pelo governo para explicar as mudanças da reforma quanto ao agente nocivo no local de trabalho, o assessor jurídico da Casa Civil, Gustavo Augusto Freitas de Lima, aponta para o ponto fundamental: separar a parte de regulação e compensação trabalhista de uma compensação na Previdência.
“Fazer isso é passar para a sociedade o custo do trabalhador que é exposto ao trabalho nocivo. Ele tem de ter proteção, revezamento, fiscalização, adicionais pelo trabalho, mas não deixar que ele seja exposto ao trabalho nocivo para depois ter direito à aposentadoria especial”, disse.
O governo admite que há casos em que isso é inevitável mas a reforma coloca uma idade mínima de aposentadoria de 55 anos mesmo nesses casos.
Como nesse caso as empresas precisam recolher uma alíquota maior de Previdência, e quando isso não é feito é difícil ao trabalhador comprovar que foi exposto a agente nocivo, atualmente 82% das aposentadorias especiais por esse motivo são concedidas após ações judiciais, pelos dados do Ministério da Fazenda.
Segundo Lima, o Brasil já teve uma idade mínima para a aposentadoria especial, entre 1960 e 1968, e ela era de 50 anos.
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